Você recebeu uma indicação médica, pediu autorização ao plano de saúde e recebeu uma negativa.
Às vezes, a resposta vem acompanhada de uma justificativa. Em outras situações, aparece apenas uma informação genérica: “procedimento não autorizado”, “fora do rol”, “sem cobertura” ou “em análise”.
A negativa não significa automaticamente que o plano esteja errado. Mas também não significa que a resposta da operadora encerre a questão.
Antes de decidir o que fazer, é importante descobrir exatamente o que foi solicitado, por que foi negado, quais regras se aplicam ao seu contrato e quanto tempo você pode esperar pelo atendimento.
1. Comece pela negativa: o plano precisa explicar por que não autorizou
Desde julho de 2025, as regras de atendimento das operadoras estão disciplinadas pela RN ANS nº 623/2024.
Quando você apresenta uma solicitação, a operadora deve fornecer um número de protocolo logo no início do atendimento.
Se houver negativa de exame, cirurgia, terapia, internação ou outro serviço assistencial solicitado por profissional habilitado, a operadora deve formalizar essa decisão. Não basta informar apenas que o pedido foi “negado”.
A resposta deve indicar, em linguagem clara:
- qual foi o motivo da negativa;
- qual cláusula contratual ou regra jurídica fundamenta a decisão;
- como acessar o documento que formaliza a negativa;
- como solicitar uma reanálise pela Ouvidoria da própria operadora.
Esse documento deve poder ser impresso ou baixado pelo beneficiário.
Quanto tempo o plano pode levar para responder?
A resposta e a realização efetiva do atendimento são coisas diferentes.
| Situação | Prazo de resposta |
|---|---|
| Urgência ou emergência | Imediata |
| Demais solicitações assistenciais | Até 5 dias úteis, se não houver resposta imediata |
| Procedimento de alta complexidade ou internação eletiva | Até 10 dias úteis |
Mas esses prazos não autorizam a operadora a ultrapassar um prazo menor de garantia de atendimento estabelecido pela ANS.
A regulamentação estabelece prazos próprios para consultas, exames, terapias e internações. Em situações de urgência e emergência, o atendimento é imediato.
2. “Não está no rol da ANS” encerra a discussão?
Não necessariamente.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS continua sendo uma referência central para saber quais consultas, exames e tratamentos integram a cobertura obrigatória dos planos regulamentados, respeitada a segmentação contratada.
Por isso, vale conferir primeiro:
qual é o seu plano + qual cobertura foi contratada + qual procedimento foi prescrito + se existem Diretrizes de Utilização aplicáveis.
Mas a análise não termina necessariamente quando um tratamento não aparece no Rol.
A Lei nº 14.454/2022 passou a prever critérios para cobertura de exames ou tratamentos prescritos que não estejam incluídos no Rol. Entre eles estão, conforme o caso, evidências científicas de eficácia acompanhadas de plano terapêutico ou recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde previstos na legislação.
Por isso, uma resposta simplesmente baseada em “não está no rol”pode exigir uma análise mais cuidadosa do pedido médico e da tecnologia indicada.
O relatório médico pode fazer diferença
Quando o caso depende da indicação clínica, não basta reunir apenas a carteirinha e a negativa. Um relatório médico útil costuma esclarecer:
- diagnóstico;
- quadro clínico atual;
- tratamento indicado;
- finalidade do procedimento;
- eventual urgência;
- riscos do adiamento;
- tratamentos anteriores;
- justificativa para a técnica ou medicamento prescrito.
O objetivo não é transformar o médico em advogado.
É permitir que a necessidade assistencial esteja documentada de forma compreensível.
3. Se o problema continuar, existem caminhos antes e depois da ANS
A própria RN nº 623 garante ao beneficiário a possibilidade de pedir reanálise da negativa pela Ouvidoria da operadora.
A Ouvidoria funciona como uma segunda análise dentro da estrutura do plano.
O prazo ordinário informado ao beneficiário para essa reanálise não pode ser superior a 7 dias úteis.
Essa etapa pode ser particularmente útil quando:
- faltou documento na primeira análise;
- o motivo da negativa parece incompatível com o pedido;
- existe informação clínica que não foi considerada;
- é possível corrigir rapidamente uma falha de autorização.
E a reclamação na ANS?
Se o problema não for resolvido diretamente com a operadora, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS. É importante ter em mãos o protocolo do atendimento realizado no plano.
A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar — NIP.
Atualmente, a operadora dispõe, na etapa de intermediação, de:
- até 5 dias úteis para buscar solução junto ao beneficiário em demanda assistencial;
- até 10 dias úteis em demanda não assistencial.
A própria ANS informa que aproximadamente oito em cada dez demandas submetidas à NIP são solucionadas nesse mecanismo.
E quando existe urgência?
Nem toda situação permite aguardar o mesmo tempo.
Se houver risco decorrente do atraso — especialmente em tratamentos urgentes, internações, oncologia ou situações em que a demora possa comprometer o resultado clínico — a análise jurídica também precisa considerar o tempo disponível para agir.
Nesses casos, podem ser avaliadas medidas judiciais, inclusive de urgência, mas a adequação da medida depende dos documentos e das circunstâncias concretas.
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O primeiro passo é entender exatamente o motivo da negativa, a cobertura contratada, a prescrição médica e o tempo disponível para resolver a situação.
O SPZ Andrade atua em Direito da Saúde e pode analisar a documentação do caso para identificar quais regras se aplicam e quais caminhos podem ser avaliados.
Falar com o escritório pelo WhatsAppConteúdo de caráter informativo. A existência de eventual direito e a medida adequada dependem do contrato, da situação clínica e dos documentos de cada caso.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde, inclusive regras de cobertura de urgência e emergência.
- Lei nº 14.454/2022 — critérios para cobertura de tratamentos ou exames não incluídos no Rol da ANS.
- RN ANS nº 623/2024 — atendimento, protocolo, prazos, negativas e reanálise assistencial.
- ANS — Cobertura Assistencial e Rol de Procedimentos.
- ANS — Prazos máximos de atendimento.
- ANS — Notificação de Intermediação Preliminar — NIP.