Quando você recebe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), é natural olhar primeiro para o valor depositado. Mas esse total, sozinho, não mostra se a rescisão foi calculada corretamente.
O cálculo depende da forma como o contrato terminou, da remuneração que você recebia, do tempo de serviço e de parcelas como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e descontos. Além disso, o TRCT pode estar matematicamente correto e ainda deixar de fora direitos que não foram reconhecidos pela empresa durante o contrato.
Por isso, antes de aceitar os valores como definitivos, você precisa conferir o documento em conjunto com o histórico real da relação de trabalho.
1. Comece pela forma de desligamento e pela base do cálculo
O primeiro passo é identificar como o contrato terminou. Os valores mudam se você foi demitido sem justa causa, pediu demissão, foi dispensado por justa causa, encerrou um contrato por prazo determinado ou fez um acordo com a empresa.
Também pode existir uma situação de rescisão indireta, quando o contrato termina em razão de uma falta grave praticada pelo empregador. A forma de desligamento interfere diretamente no aviso prévio, no saque e na multa do FGTS e no acesso ao seguro-desemprego.
O que você deve conferir no TRCT em uma demissão sem justa causa
| Parcela | O que conferir |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias efetivamente trabalhados no mês da saída |
| Aviso prévio | Se foi trabalhado ou indenizado e qual sua duração |
| 13º salário | Quantidade correta de meses considerados |
| Férias vencidas | Se existiam períodos já adquiridos |
| Férias proporcionais | Quantidade de avos do período em andamento |
| Acréscimo de 1/3 | Incidência sobre as férias devidas |
| FGTS | Regularidade dos depósitos durante o contrato |
| Multa do FGTS | Em regra, 40% na dispensa sem justa causa |
| Seguro-desemprego | Verificação dos requisitos legais para recebimento |
Depois de identificar a modalidade da rescisão, confira qual remuneração foi usada como base. Se você recebia comissões, horas extras habituais, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade ou outra parcela salarial, comparar o TRCT apenas com o salário-base pode levar a uma conclusão errada.
Compare o TRCT com seus holerites, contrato, jornada efetivamente realizada, remuneração variável e histórico do vínculo.
2. Confira as verbas, o FGTS, os descontos e o prazo de pagamento
Aviso prévio
Se você trabalhou até um ano na empresa, o aviso prévio é de 30 dias. Depois disso, são acrescentados 3 dias por ano de serviço, até o limite total de 90 dias. Quando o aviso é indenizado, sua projeção também interfere no tempo de serviço e pode alterar outras parcelas.
13º salário e férias
No 13º proporcional, cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta, em regra, como um mês completo. Por isso, confira a data usada pela empresa e a quantidade de avos indicada no TRCT.
Nas férias, verifique separadamente os períodos já adquiridos e ainda não pagos e as férias proporcionais do período em andamento. Sobre as férias devidas também deve ser considerado o adicional constitucional de 1/3.
FGTS e multa rescisória
Não confira apenas a multa indicada na rescisão. Consulte o extrato analítico para saber se os depósitos mensais do FGTS foram realizados durante todo o contrato. Na demissão sem justa causa, a multa corresponde, em regra, a 40% dos depósitos considerados na base legal.
Se você aderiu ao saque-aniversário, a forma de movimentação do saldo possui regras próprias. Nessa situação, a análise não deve confundir o saldo disponível para saque com o cálculo da multa rescisória.
Descontos e prazo
Confira também tudo o que foi descontado: faltas, adiantamentos, benefícios, aviso prévio, empréstimos e lançamentos identificados apenas por códigos internos. Um desconto sem descrição clara precisa ser comparado com os documentos do contrato.
A empresa tem, em regra, até 10 dias contados do término do contrato para entregar os documentos da extinção e pagar as verbas rescisórias. Para conferir o prazo, anote a data de término, a data do pagamento e a data em que os documentos foram disponibilizados.
Data de término do contrato → data do pagamento → data de entrega dos documentos.
3. Verifique se ficaram direitos pendentes do período trabalhado
Assinar o TRCT não significa automaticamente que todos os direitos do contrato foram quitados de forma irrestrita. O documento discrimina as parcelas que a empresa reconheceu e os valores que decidiu pagar, mas pode não revelar problemas ocorridos ao longo do vínculo.
Mesmo que a soma do TRCT esteja correta, você ainda pode precisar verificar:
- horas extras realizadas e não pagas;
- intervalos de descanso não concedidos;
- comissões ou diferenças salariais;
- adicional de insalubridade ou periculosidade;
- descontos indevidos;
- estabilidade provisória;
- doença ou acidente relacionado ao trabalho;
- depósitos de FGTS ausentes;
- remuneração paga sem registro adequado.
Existe também prazo para discutir esses valores. Depois que o contrato termina, você tem, em regra, até dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Dentro da ação, também deve ser observado o limite prescricional de cinco anos. Esperar pode fazer com que parte dos créditos deixe de ser exigível.
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Se você recebeu o TRCT e encontrou diferenças, descontos que não reconhece ou simplesmente não consegue saber se todos os seus direitos foram considerados, a análise precisa ir além do valor final.
O SPZ Andrade pode analisar os documentos da sua rescisão e do contrato de trabalho para verificar quais parcelas foram consideradas e se existem diferenças ou outros direitos pendentes.
Falar com o escritório pelo WhatsAppConteúdo de caráter informativo. A existência de eventual direito depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
Fontes oficiais
- Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente art. 7º, XXIX.
- Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, especialmente arts. 477, 484-A e 487.
- Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Lei nº 12.506/2011 — Aviso Prévio Proporcional.
- Lei nº 4.090/1962 — Gratificação Natalina.