Uma negativa de cobertura mal comunicada pode deixar de ser apenas uma decisão assistencial e se transformar em reclamação, indicador regulatório e exposição fiscalizatória.
Para operadoras de planos de saúde, o problema raramente está apenas em decidir se determinado procedimento deve ou não ser autorizado.
Também importa:
como a solicitação entrou, quem a analisou, qual regra sustentou a decisão, o que foi comunicado ao beneficiário e quais documentos conseguem reconstruir esse percurso depois.
Desde 2025, a RN nº 623 ampliou a ênfase da ANS em transparência, rastreabilidade e resolutividade. E, desde maio de 2026, a alteração do procedimento fiscalizatório promovida pela RN nº 657/2025 mudou aspectos relevantes do fluxo das reclamações processadas pela Agência.
1. A prevenção da NIP começa antes da negativa
A RN nº 623/2024 exige que toda solicitação assistencial ou não assistencial receba protocolo no início do atendimento.
Esse ponto parece operacional, mas possui função regulatória importante:
o protocolo é o início da rastreabilidade da demanda.
A partir dele, a operadora deveria conseguir reconstruir:
solicitação → documentação → análise → decisão → comunicação → eventual reanálise → solução.
Os prazos de resposta também precisam estar incorporados ao fluxo
| Demanda | Regra de resposta |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediata |
| Demais solicitações | Até 5 dias úteis quando não houver resposta imediata |
| PAC ou internação eletiva | Até 10 dias úteis |
Esses prazos não substituem os prazos de efetiva garantia de atendimentoda RN nº 566/2022.
Ou seja: autorizar dentro do prazo e não garantir o acesso tempestivo ao procedimento são problemas diferentes.
Negativa genérica deixou de ser apenas problema de comunicação
Se a operadora negar a solicitação, a RN nº 623 exige:
- redução da negativa a termo;
- linguagem clara;
- indicação detalhada da motivação;
- identificação da cláusula contratual ou dispositivo legal pertinente;
- disponibilização em formato que permita impressão ou download;
- informação clara sobre a possibilidade de reanálise pela Ouvidoria.
A regulamentação também rejeita respostas finais genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria”.
2. Recebeu uma NIP? A primeira pergunta não deveria ser “quem vai responder à ANS?”
A NIP foi estruturada como mecanismo de intermediação para buscar solução do conflito antes de eventual etapa fiscalizatória posterior.
Desde maio de 2026, o procedimento passou a operar sob as alterações introduzidas pela RN nº 657/2025 na RN nº 483/2022.
Quando a reclamação chega:
- a NIP assistencial possui prazo de até 5 dias úteis para adoção das medidas necessárias à solução junto ao beneficiário;
- a NIP não assistencial possui prazo de até 10 dias úteis;
- a operadora possui 10 dias úteis para encaminhar à ANS a resposta e os documentos da demanda.
Os prazos para contato com o beneficiário e para resposta no sistema são concomitantes, não sucessivos.
O dossiê precisa responder a duas perguntas diferentes
A melhor resposta não é necessariamente a mais longa.
É aquela que permite relacionar:
fato + regra + documento + providência + comunicação.
Documentos que podem fazer diferença
- protocolo original;
- pedido médico;
- relatório ou documentação clínica pertinente;
- comprovante de elegibilidade;
- contrato e segmentação;
- DUT aplicável;
- registros de auditoria;
- comunicação da negativa;
- comprovante de disponibilização da resposta;
- registro da reanálise;
- contato com o beneficiário;
- evidência da autorização ou solução;
- documentos da rede ou da garantia de atendimento.
A própria ANS disponibiliza rol mínimo de documentos para respostas a NIPs assistenciais e não assistenciais.
3. Reclamações precisam voltar para a governança — não terminar no setor que respondeu a NIP
A mudança regulatória dos últimos anos aproxima cada vez mais atendimento, fiscalização e indicadores de desempenho.
A RN nº 623 passou a utilizar o Índice Geral de Reclamações — IGRtambém como elemento de avaliação do relacionamento das operadoras.
Em 2026, a ANS passou a divulgar trimestralmente listas de operadoras que atingem metas de excelência ou redução de reclamações.
Isso significa que a reclamação deve ser tratada como informação de gestão.
Uma matriz simples pode revelar onde o problema nasce
| Pergunta | O que investigar |
|---|---|
| Qual tema mais gera NIP? | Cobertura, prazo, rede, reembolso, contrato |
| Onde a demanda começou? | SAC, autorização, auditoria, prestador |
| Houve erro ou comunicação insuficiente? | Separar decisão incorreta de falha de informação |
| A reanálise resolveu? | Identificar falhas da primeira instância |
| Há repetição por área ou procedimento? | Corrigir processo, não apenas caso individual |
| A documentação é suficiente? | Revisar templates e rastreabilidade |
| O prazo está sendo perdido? | Mapear gargalo operacional |
Nem toda demanda não resolvida seguirá a mesma trajetória
Com o modelo introduzido pela RN nº 657, reclamações não solucionadas podem ou não integrar posteriormente a Amostra para Análises Individualizadas — AAI, conforme os critérios regulatórios.
Mas mesmo as demandas não selecionadas permanecem relevantes: a própria ANS informa que elas podem servir de insumo para outras ações fiscalizatórias e produzir efeitos nos indicadores da Agência.
Por isso, a conclusão operacional correta não é:
“essa NIP foi encerrada”.
É:
“o que essa NIP revela sobre o nosso processo?”
Como responder uma NIP da ANS?
Qual o prazo de resposta de uma NIP assistencial?
Quais documentos devem acompanhar a resposta à NIP?
Como fundamentar uma negativa de cobertura de plano de saúde?
O que mudou na NIP com a RN 657/2025?
Como funciona a reanálise assistencial pela Ouvidoria?
Como reduzir o número de reclamações na ANS?
O que é o IGR das operadoras de planos de saúde?
Como organizar auditoria de negativas de cobertura?
Como reduzir risco regulatório em saúde suplementar?
AS NEGATIVAS E NIPS DA SUA OPERADORA GERAM INFORMAÇÃO PARA MELHORAR O PROCESSO?
O tratamento regulatório das reclamações depende de integração entre atendimento, autorização, auditoria, Ouvidoria, jurídico e área regulatória.
O SPZ Andrade atua em Saúde Suplementar e pode auxiliar na revisão de fluxos, respostas regulatórias, documentação e gestão de riscos relacionados às demandas da ANS.
Conversar com a equipe sobre Saúde SuplementarConteúdo de caráter informativo. A estratégia regulatória depende da modalidade da operadora, do objeto da demanda e da documentação disponível.
Fontes oficiais
- RN ANS nº 623/2024 — atendimento, protocolo, prazos, negativas e reanálise assistencial.
- RN ANS nº 483/2022 — procedimentos fiscalizatórios e NIP.
- RN ANS nº 657/2025 — alterações na RN nº 483/2022 com efeitos principais desde maio de 2026.
- ANS — Notificação de Intermediação Preliminar — NIP.
- ANS — Diretrizes da RN nº 623/2024 para o atendimento ao beneficiário.
- ANS — Avaliação das operadoras pelo Índice Geral de Reclamações.