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Rescisões trabalhistas: um protocolo de revisão antes de encerrar o vínculo

Quando a empresa decide desligar um empregado, é comum que a atenção se concentre no cálculo da rescisão: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e prazo de pagamento.

Mas o principal risco nem sempre está na conta.

Uma rescisão pode estar matematicamente correta e, ainda assim, encerrar um contrato que acumulou problemas de jornada, remuneração, depósitos de FGTS, estabilidade ou documentação. Nesses casos, o desligamento apenas torna visível um passivo que já vinha sendo formado durante o vínculo.

Por isso, antes de autorizar a rescisão, vale responder a uma pergunta diferente:

a empresa está apenas calculando o desligamento ou revisando juridicamente o contrato que está prestes a encerrar?

1. Antes de calcular a rescisão, revise a decisão de desligar

O primeiro controle não é financeiro. É jurídico.

Antes de emitir o TRCT, a empresa deveria verificar se existe alguma circunstância que altere, limite ou aumente o risco do desligamento.

Isso inclui, conforme o caso:

  • garantia provisória de emprego;
  • gravidez;
  • acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • afastamentos recentes;
  • situações protegidas por norma coletiva;
  • peculiaridades da modalidade contratual;
  • justa causa ou outra forma de ruptura que dependa de documentação específica;
  • acordo de extinção do contrato;
  • aviso prévio e seus efeitos.

A pergunta não deve ser apenas “quanto será pago?”, mas também “essa modalidade de desligamento corresponde ao que efetivamente aconteceu?”

O que o RH ou o jurídico deve conferir antes da rescisão?

Ponto de revisãoPergunta de controle
Modalidade do desligamentoA forma de extinção escolhida corresponde aos fatos e documentos existentes?
EstabilidadesExiste garantia legal, convencional ou situação que exija análise específica?
AfastamentosHá histórico recente de benefício, acidente, doença ou restrição laboral?
Aviso prévioA duração e a modalidade do aviso foram corretamente definidas?
Norma coletivaA convenção ou acordo coletivo estabelece regra adicional para o desligamento?
Justa causaOs fatos, a proporcionalidade e a documentação sustentam a penalidade aplicada?
AcordoA extinção consensual atende aos requisitos legais e corresponde à vontade efetiva das partes?

Na extinção por acordo, por exemplo, a CLT estabelece regime próprio: aviso prévio indenizado e indenização sobre o FGTS são pagos pela metade, enquanto as demais verbas são integralmente devidas. A modalidade também possui efeitos específicos sobre saque do FGTS e seguro-desemprego.

A empresa precisa, portanto, identificar corretamente qual evento jurídico está encerrando o vínculo antes de definir quais parcelas serão calculadas.

2. Use o desligamento para auditar o contrato que está terminando

Depois de validar a própria decisão, o segundo passo é olhar para trás.

A rescisão oferece uma oportunidade prática de revisar se as informações utilizadas pelo Departamento Pessoal correspondem ao contrato que foi efetivamente executado.

Isso é especialmente importante quando existem:

  • comissões;
  • horas extras habituais;
  • adicionais;
  • remuneração variável;
  • alterações salariais;
  • mudanças de função;
  • banco de horas;
  • diferenças entre jornada registrada e praticada;
  • afastamentos;
  • depósitos de FGTS inconsistentes.

A remuneração usada no cálculo corresponde à realidade?

Imagine um empregado que recebe salário fixo, mas também possui comissões ou horas extras habituais.

Se o sistema de folha considerar apenas parte da remuneração relevante, o erro pode repercutir em mais de uma parcela ao mesmo tempo.

O próprio aviso prévio indenizado, por exemplo, recebe integração das horas extraordinárias habituais. O aviso também pode ser proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias nas hipóteses legais.

Por isso, antes do fechamento, vale confrontar:

cadastro contratual + folha + holerites + jornada + remuneração variável + férias + FGTS + afastamentos + norma coletiva.

O FGTS foi conferido antes da multa rescisória?

Na dispensa sem justa causa, a indenização corresponde, em regra, a 40% dos depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato.

Se existirem competências sem recolhimento correto, o problema não está apenas na rescisão: existe uma obrigação anterior que precisa ser identificada.

A conferência do extrato e dos recolhimentos antes do desligamento reduz o risco de descobrir a inconsistência apenas depois da reclamação trabalhista.

E os descontos?

Descontos rescisórios também exigem rastreabilidade.

Empréstimos, adiantamentos, faltas, benefícios, aviso prévio ou outras compensações devem possuir origem identificável e suporte documental.

Uma rubrica no sistema não substitui a demonstração de por que aquele valor foi descontado.

Esse procedimento não significa transformar todo desligamento em uma auditoria extensa.

A profundidade deve acompanhar o risco.

Um vínculo curto, com remuneração fixa e histórico documental regular exige uma revisão diferente daquela necessária para um empregado com dez anos de empresa, remuneração variável, horas extras recorrentes e afastamento recente.

3. Feche o vínculo com cálculo, documentação e informação consistentes

Depois de revisar a decisão e o histórico, a empresa chega à etapa operacional da rescisão.

A CLT determina que, na extinção do contrato, o empregador faça as anotações correspondentes, comunique o desligamento aos órgãos competentes e pague as verbas rescisórias.

O documento rescisório deve discriminar a natureza e o valor das parcelas pagas.

Além disso, a entrega dos documentos relativos à extinção e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão devem ocorrer, em regra, em até 10 dias contados do término do contrato.

O eSocial faz parte desse fechamento

O evento S-2299 — Desligamento registra o encerramento do vínculo e também recebe informações sobre verbas rescisórias.

Para empregados, o Manual do eSocial estabelece, em regra, prazo de até 10 dias para o envio do evento, com critérios próprios de contagem e antecipação quando o vencimento ocorrer em dia não útil para fins fiscais.

Esse ponto é relevante porque inconsistências entre:

folha → TRCT → FGTS → pagamento → eSocial

podem gerar retrabalho e exigir retificação posterior.

O próprio eSocial prevê tratamento diferente para duas situações:

  • erro existente no momento da rescisão, que pode exigir retificação do S-2299;
  • valor que somente se tornou devido depois do desligamento, como determinadas diferenças decorrentes de norma coletiva posterior.

A distinção reforça a importância de fechar o contrato com informação previamente revisada.

Um bom procedimento de desligamento não elimina todo risco trabalhista.

Ele permite que a empresa identifique o risco antes de transformar uma decisão administrativa em um conflito jurídico.

E, quando a revisão encontra uma inconsistência, ainda existe a possibilidade de corrigi-la, documentá-la ou avaliar alternativas antes que o vínculo seja definitivamente encerrado.

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SUA EMPRESA POSSUI UM PROTOCOLO DE REVISÃO ANTES DOS DESLIGAMENTOS?

A conferência preventiva pode envolver modalidade de rescisão, estabilidade, remuneração, jornada, FGTS, afastamentos, normas coletivas e documentação do vínculo.

O SPZ Andrade realiza análise jurídica de procedimentos trabalhistas e pode auxiliar na avaliação dos pontos de risco associados ao encerramento de contratos de trabalho.

Conversar com a equipe sobre revisão trabalhista

Conteúdo de caráter informativo. A análise jurídica depende das características do vínculo, da documentação disponível e das normas aplicáveis ao caso.

Fontes oficiais